Isenção de Imposto de Renda Sobre a Aposentadoria ou Pensão
REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO COM VISTA À CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A APOSENTADORIA OU PENSÃO.
Base Legal: Art. 1º, da Lei 11.052, de 30/12/2004; Art. 47, da Lei 8.541, de 24/12/1992; Art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 23/12/1988; Instrução Normativa Nº 1.500, de 29/10/2014 (Com redação alterada pela Instrução Normativa/RFB Nº 1.756, de 31/10/2017).
FLUXO DO PROCESSO | ||
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1º | Interessado | Inicia processo via SEI junto à sua Unidade de Gestão de Pessoas. * |
2º | Órgão | Remete processo para a Unidade SIASS-UFCG solicitando a avaliação pericial do interessado. ** |
3º | SIASS | Avalia o servidor ou familiar/dependente através de Junta Médica Oficial e emite Laudo Médico Pericial. |
4º | SIASS | Devolve o processo via SEI ou e-mail à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão do interessado devidamente instruído com Laudo Médico Pericial emitido. |
5º | Órgão | Com base nas informações recebidas, dá continuidade ao trâmite processual. |
* Para servidores da UFCG, no SEI existe o tipo específico de processo (PESSOAL - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A APOSENTADORIA – AVALIAÇÃO ou PESSOAL - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A PENSÃO – AVALIAÇÃO), bem como, o tipo específico de formulário (SRH - REQUERIMENTO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA).
** Caso o órgão não seja a UFCG, o mesmo deverá gerar o processo em PDF no seu SEI e encaminhar ao SIASS-UFCG através do E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para esses órgãos toda a comunicação (tramitação processual) ocorrerá via E-mail.
O que é:
Serviço para solicitar Isenção de Imposto de Renda. Válido apenas para pessoas com doenças que aparecem na Lei nº 7.713/88. A doença deve ser comprovada com documentos médicos e submetida a avaliação médica pericial através de Junta Médica Oficial do SIASS.
Quem pode solicitar esse benefício:
Servidor Público Federal Aposentado ou Pensionista que recebe benefício, com uma ou mais doenças listadas na Lei nº 7.713/88, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que tenha sido contraída depois da aposentadoria.
1- Lista das doenças encontradas na Lei nº 7.713/88:
- Aposentadoria motivada por acidente em serviço;
- Aposentadoria motivada por moléstia profissional;
- Tuberculose Ativa;
- Alienação Mental;
- Esclerose Múltipla;
- Neoplasia Maligna;
- Cegueira (inclusive Monocular);
- Hanseníase;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Cardiopatia Grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Estados Avançados da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
- Contaminação por Radiação;
- AIDS - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose).
2- Documentos que deverão obrigatoriamente ser anexados a este requerimento
a) Laudo Médico (recente e emitido por médico assistente especialista na doença alegada – se cópia, deverá ser autenticado), onde o médico assistente especialista, com base nas Resoluções N.º 1.658/02 e N.º 1.851/08 do Conselho Federal de Medicina deverá responder aos seguintes quesitos no intuito de melhor subsidiar a Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFCG:
1. História da doença atual;
2. Exames complementares que confirmam o diagnóstico;
3. Diagnóstico (CID-10);
4. Tratamento Instituído;
5. Quais limitações apresenta;
6. Prognóstico;
|
b) Laudos dos demais especialista (Psicólogos, Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas etc.) assistentes que prestam atendimento ao Servidor/Pensionista, onde os mesmos deverão responder aos seguintes quesitos no intuito de melhor subsidiar a Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFCG:
1. História da doença atual;
2. Diagnóstico (CID-10);
3. Tratamento Instituído;
4. Quais limitações apresenta;
5. Prognóstico;
|
c) Cópia dos Exames Médicos/Laboratoriais (referentes a doença alegada);
|
d) Cópia de demais documentos que comprovem a constatação da doença alegada;
|
e) Procuração ou Curatela e Documento Oficial com Foto (se requerimento apresentado por Procurador/Curador);
|
f) Cópias: Último contracheque / RG ou CNH / CPF / Registro de Nascimento ou Casamento / Comprovante de residência atual.
|
g) Todos os exames/laudos/documentos escaneados inseridos no processo devem ser autenticados no próprio SEI-UFCG.
|