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REQUERIMENTO

Isenção de Imposto de Renda Sobre a Aposentadoria ou Pensão

Escrito por SIASS-UFCG | Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor | Publicado: Sexta, 10 de Agosto de 2018, 10h00 | Última atualização em Sábado, 06 de Agosto de 2022, 19h38 | Acessos: 3339

REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO COM VISTA À CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A APOSENTADORIA OU PENSÃO.

Base Legal: Art. 1º, da Lei 11.052, de 30/12/2004; Art. 47, da Lei 8.541, de 24/12/1992; Art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 23/12/1988; Instrução Normativa Nº 1.500, de 29/10/2014 (Com redação alterada pela Instrução Normativa/RFB Nº 1.756, de 31/10/2017).

 

FLUXO DO PROCESSO   
 PASSO  SETOR  PROCEDIMENTO
 Interessado  Inicia processo via SEI junto à sua Unidade de Gestão de Pessoas. *
 Órgão  Remete processo para a Unidade SIASS-UFCG solicitando a avaliação pericial do interessado. **
 SIASS  Avalia o servidor ou familiar/dependente através de Junta Médica Oficial e emite Laudo Médico Pericial.
 SIASS Devolve o processo via SEI ou e-mail à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão do interessado devidamente instruído com Laudo Médico Pericial emitido.
Órgão  Com base nas informações recebidas, dá continuidade ao trâmite processual.

* Para servidores da UFCG, no SEI existe o tipo específico de processo (PESSOAL - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A APOSENTADORIA – AVALIAÇÃO ou PESSOAL - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A PENSÃO – AVALIAÇÃO), bem como, o tipo específico de formulário (SRH - REQUERIMENTO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA).

** Caso o órgão não seja a UFCG, o mesmo deverá gerar o processo em PDF no seu SEI e encaminhar ao SIASS-UFCG através do E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para esses órgãos toda a comunicação (tramitação processual) ocorrerá via E-mail. 

 

O que é:

Serviço para solicitar Isenção de Imposto de Renda. Válido apenas para pessoas com doenças que aparecem na Lei nº 7.713/88. A doença deve ser comprovada com documentos médicos e submetida a avaliação médica pericial através de Junta Médica Oficial do SIASS.

Quem pode solicitar esse benefício:

Servidor Público Federal Aposentado ou Pensionista que recebe benefício, com uma ou mais doenças listadas na Lei nº 7.713/88, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que tenha sido contraída depois da aposentadoria.

1- Lista das doenças encontradas na Lei nº 7.713/88:

  1. Aposentadoria motivada por acidente em serviço;
  2. Aposentadoria motivada por moléstia profissional;
  3. Tuberculose Ativa;
  4. Alienação Mental;
  5. Esclerose Múltipla;
  6. Neoplasia Maligna;
  7. Cegueira (inclusive Monocular);
  8. Hanseníase;
  9. Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  10. Cardiopatia Grave;
  11. Doença de Parkinson;
  12. Espondiloartrose Anquilosante;
  13. Nefropatia Grave;
  14. Hepatopatia Grave;
  15. Estados Avançados da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
  16. Contaminação por Radiação;
  17. AIDS - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
  18. Fibrose Cística (Mucoviscidose).

2- Documentos que deverão obrigatoriamente ser anexados a este requerimento

a) Laudo Médico (recente e emitido por médico assistente especialista na doença alegada – se cópia, deverá ser autenticado), onde o médico assistente especialista, com base nas Resoluções N.º 1.658/02 e N.º 1.851/08 do Conselho Federal de Medicina deverá responder aos seguintes quesitos no intuito de melhor subsidiar a Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFCG:
 
1.        História da doença atual;
2.        Exames complementares que confirmam o diagnóstico;
3.        Diagnóstico (CID-10);
4.        Tratamento Instituído;
5.        Quais limitações apresenta;
6.        Prognóstico;
b) Laudos dos demais especialista (Psicólogos, Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas etc.) assistentes que prestam atendimento ao Servidor/Pensionista, onde os mesmos deverão responder aos seguintes quesitos no intuito de melhor subsidiar a Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFCG:
 
1.        História da doença atual;
2.        Diagnóstico (CID-10);
3.        Tratamento Instituído;
4.        Quais limitações apresenta;
5.        Prognóstico;
c) Cópia dos Exames Médicos/Laboratoriais (referentes a doença alegada);
d) Cópia de demais documentos que comprovem a constatação da doença alegada;
e) Procuração ou Curatela e Documento Oficial com Foto (se requerimento apresentado por Procurador/Curador);
f) Cópias: Último contracheque / RG ou CNH / CPF / Registro de Nascimento ou Casamento / Comprovante de residência atual.
g) Todos os exames/laudos/documentos escaneados inseridos no processo devem ser autenticados no próprio SEI-UFCG.
 
3. A ausência de um destes documentos, bem como, o preenchimento incorreto ou indevido dos mesmos acarretará na devolução do Processo.
 
4. O SIASS-UFCG, poderá, havendo necessidade, a qualquer momento solicitar documentos, exames e Laudos a fim de melhor subsidiar a decisão da Junta Oficial em Saúde.
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