ENVIO DE ATESTADO
Conforme legislação vigente o atestado médico ou odontológico deverá ser encaminhado por meio da plataforma SOUGOV.BR (Aplicativo ou Web), no prazo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor, salvo por motivo justificado.
- Neste sentido, caso seja ultrapassado o prazo estipulado, o atestado deve ser enviado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., os quais serão analisados mediante apresentação de justificativa plausível de ultrapassar o prazo legal de cinco dias corridos e/ou da impossibilidade de utilizar a plataforma SOUGOV.BR (Aplicativo ou Web).
- Em caso de impossibilidade de envio do atestado de saúde, no prazo de 5 dias, em razão de agravamento de estado de saúde, o familiar deverá avisar, de imediato, à Unidade de Gestão de Pessoas para acionamento da Unidade SIASS de referência, que definirá se será feito o agendamento da perícia externa, hospitalar ou domiciliar (quando da alta do periciando), ou se agendará a perícia na Unidade SIASS.
Clique AQUI para acessar as orientações sobre como enviar atestados por meio do SOUGOV.BR (Aplicativo ou Web), fornecido pelo Governo Federal.
- Servidores com mais de um vínculo ativo (Ex.: Técnico Administrativo e Professor do Magistério Superior), deverão fazer o envio do atestado para cada vínculo separadamente. O vínculo deve ser alterado após o primeiro envio no próprio SOUGOV.BR (App ou Web).
- Declarações de comparecimento a consultas/exames não são aceitas pelo SIASS. Nestes casos o servidor deverá abrir uma Ocorrência no Sistema de Ponto Eletrônico (Comparecimento a Consultas e Exames) e entregar a Declaração de Comparecimento diretamente à Chefia Imediata, que avaliará a justificativa da Ocorrência.
- Importante: poderá ser agendada perícia após o envio do atestado. O agendamento da perícia com indicação do dia, horário e local onde será realizada a avaliação pericial, poderá ser obtido pelo SOUGOV.BR.
- Lembre-se de levar para a avaliação pericial o atestado, resultado de exames, laudos, receitas e demais documentos que possam auxiliar o perito na avaliação pericial.
- Em caso de perícia em trânsito (atendimento pericial presencial ao servidor, familiar ou dependente que necessita de avaliação pericial fora do local de lotação ou exercício) ou seja, o servidor deverá sinalizar no envio do atestado, caso esteja temporariamente em outro unidade da federação (UF), exclusivamente, para tratamento de saúde ou em acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família e sem condições de comparecer à Perícia Médica no SIASS-UFCG, podendo solicitar por meio da Gestão de Pessoas a avaliação pericial na modalidade em trânsito.
O SIASS-UFCG se coloca à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional que possa surgir.
ANEXO I – REQUISITOS BÁSICOS PARA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS
O Atestado apresentado pelo servidor para análise deve apresentar:
NO CASO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DO PRÓPRIO SERVIDOR:
- Identificação do servidor;
- Identificação do profissional emitente;
- Assinatura do profissional emitente;
- Registro do profissional no conselho de classe;
- Código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico do paciente (CASO NÃO APRESENTE DEVERÁ SE SUBMETER A PERÍCIA OFICIAL NA UNIDADE SIASS);
- Período recomendado de afastamento. Não é aceito tempo indeterminado.
NO CASO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA DE PESSOA DA FAMÍLIA:
- Identificação do servidor como acompanhante;
- Nome do familiar acompanhado, o qual já deve estar cadastrado nos assentamentos funcionais para “acompanhamento familiar”;
- Identificação do profissional emitente;
- Assinatura do profissional emitente (Médico ou Dentista);
- Registro do profissional no conselho de classe (CRM ou CRO);
- Código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico do paciente. O sistema NÃO aceita CID Z76.3 (Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente), é necessário o CID ou diagnóstico por extenso da doença do familiar);
- Informação sobre o acompanhamento e necessidade de sua assistência direta ao familiar durante os dias de afastamento recomendado;
- Período recomendado de afastamento. Não é aceito tempo indeterminado.
Para mais informações, acesse a Cartilha de Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFCG.