REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DE SERVIDOR POR RECOMENDAÇÃO SUPERIOR.
Base Legal: Art. 206 da Lei nº 8.112, de 1990.
(Este tipo avaliação pode ser solicitado pelo próprio servidor ou por sua Chefia Imediata, desde que antes do envio do Processo a mesma dê o devido conhecimento em Processo ao servidor envolvido e instrua o Processo conforme descrito abaixo.)
FLUXO DO PROCESSO |
PASSO |
SETOR |
PROCEDIMENTO |
1º |
Órgão |
Inicia processo via SEI*, ou |
1º |
Chefia |
Inicia Processo via SEI*, ou |
1º |
Servidor |
Inicia Processo via SEI*. |
2º |
Órgão |
Remete processo para a Unidade SIASS solicitando através de Ofício a avaliação pericial do servidor (a).** |
3º |
SIASS |
Avalia o servidor através de Junta Médica Oficial e emite Laudo Médico Pericial. |
4º |
SIASS |
Devolve o processo à unidade/órgão de origem, devidamente instruído com Laudo Médico Pericial emitido. ** |
* Para servidores da UFCG, no SEI existe o tipo específico de processo (PESSOAL: AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DE SERVIDOR POR RECOMENDAÇÃO SUPERIOR), bem como, o tipo específico de formulário (SRH – AVAL. CAPAC. LABOR. SERV. RECOM. SUPERIOR).
** Caso o órgão não seja a UFCG, o mesmo deverá gerar o processo em PDF no seu SEI e encaminhar ao SIASS-UFCG através do E-mail: siass.pb@ufcg.edu.br. Para esses órgãos toda a comunicação (tramitação processual) ocorrerá via E-mail.
Atenção:
1- Nos casos em que o servidor apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais, será submetido a avaliação pericial da capacidade laborativa. Se houver necessidade de afastamento, será concedida licença para tratamento de saúde. Sugere-se que a equipe multiprofissional avalie e acompanhe o servidor;
2- No processo, além de requerimento específico do servidor/interessado, requerimento este já presente no SEI, devem constar dados pessoais e de contato do servidor/pensionista (telefone e E-mail) e do órgão;
3- Documentos que deverão obrigatoriamente ser juntados aos autos do Processo:
a) Laudo Médico (recente e emitido por médico assistente especialista na doença alegada – se cópia, deverá ser autenticado), onde o médico assistente especialista, com base nas Resoluções N.º 1.658/02 e N.º 1.851/08 do Conselho Federal de Medicina deverá responder aos seguintes questionamentos no intuito de melhor subsidiar a Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFCG:
- História da doença atual;
- Exames complementares que confirmam o diagnóstico;
- Diagnóstico (CID-10);
- Tratamento Instituído;
- Quais limitações apresenta;
- Prognóstico;
- Tempo sugerido de afastamento das atividades (se for o caso).
b) Laudos dos demais especialista (Psicólogos, Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas etc.) assistentes que prestam atendimento ao familiar/dependente, onde os mesmos deverão responder aos seguintes questionamentos no intuito de melhor subsidiar a Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFCG:
- História da doença atual;
- Diagnóstico (CID-10);
- Tratamento Instituído;
- Quais limitações apresenta;
- Prognóstico;
- Horários e frequências dos atendimentos ao familiar/dependente.
c) Cópia dos Exames Médicos/Laboratoriais (referentes a doença alegada);
d) Cópia de demais documentos que comprovem a constatação da doença alegada;
e) Procuração ou Curatela e Documento Oficial com Foto (se requerimento apresentado por Procurador/Curador);
f) Cópias: Último contracheque / RG ou CNH / CPF / Registro de Nascimento ou Casamento / Comprovante de residência atual.
4. A ausência de um destes documentos, bem como, o preenchimento incorreto ou indevido dos mesmos acarretará na devolução do Processo.
5. Situações Funcionais Permitidas (Quem pode solicitar):
1 - ATIVO PERMANENTE
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3 - CEDIDO/REQUISITADO
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4 - NOMEADO CARGO COMIS.
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8 - ATIVO EM OUTRO ORGAO
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9 - REDISTRIBUIDO
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10 - ATIVO TRANSITORIO
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11 - EXCEDENTE A LOTACAO
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18 - EXERC DESCENT CARREI
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19 - EXERCICIO PROVISORIO
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21 - ATIVO PERM L.8878/94
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38 - ATIVO - DEC. JUDIC
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41 - COLAB PCCTAE E MAGIS
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42 - COLABORADOR ICT
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44 - EXERC. 7 ART93 8112
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45 - CEDIDO SUS/LEI 8270
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97 - QUADRO ESPEC.-QE/MRE
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98 - EXCEDENTE A LOT/MRE
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