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Adicionais Ocupacionais

Escrito por SIASS-UFCG | Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor | Publicado: Sexta, 17 de Janeiro de 2025, 14h59

O que é o ADICIONAL OCUPACIONAL?

Os Adicionais Ocupacionais (Insalubridade, Periculosidade, Irradiação Ionizante e Gratificação por Raio-X ou Substâncias Radioativas), estabelecidos na legislação vigente, são formas de remuneração do risco à saúde dos trabalhadores e têm caráter transitório, enquanto durar a exposição.

Na UFCG, a caracterização da condição de risco que embasa a concessão de adicionais ocupacionais ocorre após avaliação realizada pela equipe da DIVVAPT, que emite laudo técnico elaborado nos termos das legislações vigentes.

Documentos Necessários para Avaliação

  • Formulário de Solicitação SRH - Sol. Insalubridade/Periculosidade e Raio X (padrão SEI); 
  • Portaria de Localização atualizada (padrão SEI);
  • Cronogramas de Aulas atualizado (Para docentes);
  • Cópia de projeto de pesquisa e/ou extensão, caso tenha participação.

Obs.: Caso necessário a equipe da Divisão de Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho (DIVVAPT) poderá solicitar documentos complementares ou correção dos documentos apresentados.

Como solicitar

1.Iniciar Processo via SEI do Tipo: Pessoal: Adicional de insalubridade/Periculosidade/Raio-X; 

2. Adicionar e preencher, conforme instruções, os seguintes documentos: 

  • SRH - Sol. Insalubridade/Periculosidade e Raio X; 
  • SRH - Portaria de Localização Ad. Ocupacionais.

3. Se for Docente: anexar cronograma de aulas (Plano Individual de Trabalho - PIT) para cada disciplina ministrada contendo datas, horários, atividades desenvolvidas e conteúdo de cada aula e o local (sala de aula, laboratório, etc.), devidamente aprovado pela Diretoria Acadêmica do Campus; 

4. Caso desenvolva Projeto de Pesquisa ou Extensão, anexar a cópia do Registro do Projeto no local de lotação do servidor, devendo conter o período/duração do projeto, carga horária e ateste do coordenador.

5. Os documentos apresentados deverão ser assinados pelo servidor solicitante e pela chefia imediata, conforme instruções contidas nos documentos.

6. Enviar o processo para Secretaria de Recursos Humanos (SRH); 

 

Para mais informações, consulte:

LEGISLAÇÕES

FLUXO DO PROCESSO

CARTILHA EXPLICATIVA SIASS-UFCG

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