Adicionais Ocupacionais
Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação de raio-x.
Regulamenta a concessão do adicional de irradiação ionizante de que trata o § 1° do art. 12 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991.
Dispõe sobre os percentuais que servem de base de cálculo para os adicionais de insalubridade e de periculosidade dos servidores civis da União.
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (artigos 68 a 70)Institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, suas autarquias e fundações.
Trata sobre Concessão dos adicionais de Periculosidade e Insalubridade.
Regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade.
Dispõe sobre a Concessão de Gratificação por Atividades com Raios X ou Substâncias Radioativas e outras Vantagens, Previstas na Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, e dá outras Providências.
Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas.