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Adicionais Ocupacionais

Escrito por SIASS-UFCG | Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor | Publicado: Terça, 07 de Janeiro de 2025, 12h19 | Última atualização em Quarta, 08 de Janeiro de 2025, 09h14 | Acessos: 73

Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação de raio-x.

Regulamenta a concessão do adicional de irradiação ionizante de que trata o § 1° do art. 12 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991.

Dispõe sobre os percentuais que servem de base de cálculo para os adicionais de insalubridade e de periculosidade dos servidores civis da União.

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (artigos 68 a 70)

Institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, suas autarquias e fundações.

Trata sobre Concessão dos adicionais de Periculosidade e Insalubridade.

Regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade.

Dispõe sobre a Concessão de Gratificação por Atividades com Raios X ou Substâncias Radioativas e outras Vantagens, Previstas na Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, e dá outras Providências.

Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas.

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