Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Fluxo de Processos > Fluxo de Processos > Avaliação de Invalidez Para Fins de Concessão Pensão
Início do conteúdo da página
REQUERIMENTO

Avaliação de Invalidez Para Fins de Concessão Pensão

Escrito por SIASS-UFCG | Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor | Publicado: Sexta, 10 de Agosto de 2018, 10h00 | Última atualização em Domingo, 29 de Agosto de 2021, 20h35 | Acessos: 3597

REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO DE INVALIDEZ PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO.

Base Legal: Art. 217, inciso IV, alínea "b"; ou Art. 217, inciso VI, combinado com alínea "b" do inciso IV; ou Art. 217, § 3º combinado com a alínea "b" do inciso IV, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

(Este tipo avaliação pode ser solicitado pelo próprio servidor, familiar/dependente ou seu Responsável Legal.)

 

FLUXO DO PROCESSO   
 PASSO  SETOR  PROCEDIMENTO
 Interessado  Inicia processo via SEI! e encaminha à sua Unidade de Gestão de Pessoas. *
 Órgão  Remete processo via SIE! para a Unidade SIASS-UFCG solicitando a avaliação pericial do interessado. **
 SIASS  Avalia o interessado através de Junta Médica Oficial e emite Laudo Médico Pericial.
 SIASS  Devolve o processo via SEI! à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão do interessado devidamente instruído com Laudo Médico Pericial emitido. **
 * Para servidores da UFCG, no SEI existe o tipo específico de processo (PESSOAL: CONCESSÃO DE PENSÃO – AVALIAÇÃO DE INVALIDEZ), bem como, o tipo específico de formulário (SRH – AVAL. INVALIDEZ FINS CONCESSÃO DE PENSÃO).
 
** Caso o órgão não seja a UFCG, o mesmo deverá gerar o processo em PDF no seu SEI e encaminhar ao SIASS-UFCG através do E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para esses órgãos toda a comunicação (tramitação processual) ocorrerá via E-mail.
 
Atenção: 
 
1- A avaliação pericial para a constatação de deficiência ou de invalidez, com vistas a concessão de Pensão, deve ser solicitada pelo interessado junto à área de Gestão de Pessoas que adotará os procedimentos administrativos, encaminhando o dependente à Unidade SIASS, nas seguintes situações:
 
  1. Constatação de invalidez de filho, enteado ou irmão: (Art. 217, inciso VI, alínea “b”; ou Art. 217, inciso VI combinado com a alínea “b” do inciso IV; ou art. 217, § 3º combinado com a alínea “b” do inciso IV): Nas situações em que os filhos, enteados ou irmãos dependentes do servidor, precisem da constatação de invalidez para fins de recebimento de pensão, a junta deverá especificar a invalidez, a data do seu início, a necessidade e o prazo para a reavaliação.
  2. Constatação de deficiência intelectual ou mental de filho, enteado ou irmão: (Art. 217, inciso VI, alínea “d”; art. 217, inciso VI combinado com a alínea “d” do inciso IV; ou Art. 217. § 3º combinado com a alínea “d” do inciso IV): O filho ou enteado e irmão dependente econômico do servidor, será submetido à avaliação pericial para comprovação da deficiência intelectual ou mental. Para fins de concessão da pensão, a data do diagnóstico da deficiência intelectual ou mental e da dependência devem ser anteriores ou concomitantes à data do óbito do servidor.
2- A comprovação de dependência deve ser feita pela área de Gestão de Pessoas do órgão. Os critérios a serem considerados para constatação de deficiência estão descritos no Decreto nº 3.298, de 1999, modificado pelo Decreto nº 5.296, de 2004. 
 
3- No processo, além de requerimento do servidor, devem constar dados pessoais e de contato do servidor/pensionista e do órgão;
 
4- Documentos que deverão obrigatoriamente ser juntados aos autos do Processo:

a) Laudo Médico (recente e emitido por médico assistente especialista na doença alegada – se cópia, deverá ser autenticado), onde o médico assistente especialista, com base nas Resoluções N.º 1.658/02 e N.º 1.851/08 do Conselho Federal de Medicina deverá responder aos seguintes questionamentos no intuito de melhor subsidiar a Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFCG:

  • História da doença atual;
  • Exames complementares que confirmam o diagnóstico;
  • Diagnóstico (CID-10);
  • Tratamento Instituído;
  • Quais limitações apresenta;
  • Prognóstico;
  • Tempo sugerido de afastamento das atividades (se for o caso).

b) Laudos dos demais especialista (Psicólogos, Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas etc.) assistentes que prestam atendimento ao familiar/dependente, onde os mesmos deverão responder aos seguintes questionamentos no intuito de melhor subsidiar a Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFCG:

  • História da doença atual;
  • Diagnóstico (CID-10);
  • Tratamento Instituído;
  • Quais limitações apresenta;
  • Prognóstico;
  • Horários e frequências dos atendimentos ao familiar/dependente.

c) Cópia dos Exames Médicos/Laboratoriais (referentes a doença alegada);

d) Cópia de demais documentos que comprovem a constatação da doença alegada;

e) Procuração ou Curatela e Documento Oficial com Foto (se requerimento apresentado por Procurador/Curador);

f) Cópias: Último contracheque / RG ou CNH / CPF / Registro de Nascimento ou Casamento / Comprovante de residência atual.

5. A ausência de um destes documentos, bem como, o preenchimento incorreto ou indevido dos mesmos acarretará na devolução do Processo.
 
Fim do conteúdo da página

authority-dying

authority-dying

authority-dying

authority-dying