Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
NOVIDADES

IMPLANTAÇÃO DO ATESTADO WEB NO SIASS - UFCG A PARTIR DE 23/11/2020

  • Escrito por SIASS-UFCG | Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor
  • Publicado: Sexta, 13 de Novembro de 2020, 04h10
  • Última atualização em Sábado, 28 de Novembro de 2020, 16h28
  • Acessos: 6498
imagem sem descrição.

O ATESTADO DEVE SER ENVIADO AO SIASS - UFCG EM ATÉ 5 DIAS CORRIDOS A CONTAR DA DATA DE INÍCIO DO AFASTAMENTO DO SERVIDOR, CONFORME §4º do ART. 4º DO DECRETO Nº 7.003, DE 2009.

 

NÃO BASTA ENVIAR, LEMBRE-SE DE ACOMPANHAR A ANÁLISE DO SEU ATESTADO NO APLICATIVO SIGEPE MOBILE E ATRAVÉS DAS MENSAGENS E E-MAILS QUE SERÃO ENVIADAS PARA VOCÊ!

 

O SIASS - UFCG foi convidado a participar da Fase 2 do piloto do Projeto do Ministério da Economia denominado Atestado Web.

A partir da próxima segunda-feira, 23 de novembro de 2020, conforme data informada pelo Ministério da Economia, os servidores da UFCG e demais Órgão Partícipes do SIASS - UFCG poderão encaminhar atestados médicos e odontológicos para o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor por meio da plataforma online Atestado Web, sem a necessidade de se deslocar.

O SIASS - UFCG participará da fase 2 de um projeto piloto denominado Atestado Web, criado pelo Ministério da Economia, que visa facilitar o procedimento de entrega de atestados. Destacamos que o convite do ministério demonstra o reconhecimento e a relevância da Unidade SIASS - UFCG.

O envio dos atestados passará a ser feito por meio da plataforma SIGEPE Mobile, oferecendo celeridade e desburocratizando o processo. Além de eficiência, as Instituições terão economia indireta, haja vista que os servidores não precisarão se deslocar para realizar a entrega do atestado.

O processo de envio do atestado ocorrerá de forma sistêmica e poderá ser Registrado Automaticamente; ou Registrado pelas Unidades SIASS; ou pela Área de Gestão de Pessoas (RH), conforme Comunicado Nº 562673, do Ministério da Economia, da Coordenação-Geral de Benefícios para o Servidor - CGBAS, do Departamento de Remuneração e Benefícios - DEREB, em 13/11/2020 (anexo). Este último efetuará o Registro quando não estiver vinculado a uma Unidade SIASS ou o servidor não possuir matrícula SIAPECad no órgão de exercício. Esse registro pela Área de Gestão de Pessoas (RH) dos órgãos poderá ocorrer em casos de servidores, por exemplo: pertencentes a órgãos extintos; com lotação provisória; cedidos; de ex-territórios; etc.

O SIASS - UFCG manterá constante contato com a Coordenação-Geral de Benefícios do Servidor do Ministério da Economia para que eventuais correções possam ser implantadas no sistema.

Considerando a participação do SIASS - UFCG no Projeto Piloto denominado Atestado Web, o qual visa facilitar o procedimento de entrega de atestados médicos e odontológicos pelos servidores às Unidades SIASS - UFCG; e, tendo em vista que a implantação do sistema ocorrerá a partir de 23/11/2020, informamos abaixo os novos procedimentos para encaminhamento de atestados por meio do módulo Atestado Web do aplicativo SIGEPE, a partir da referida data.

Os servidores devem baixar o aplicativo nas lojas da Google Play e App Store, seguindo as orientações:

Para quem tem smartphone ou tablet Android:

  1. Entrar na loja virtual Google Play (deverá ter acesso a internet no smartphone ou tablet e cadastro ativo nesta loja);

  2. Pesquisar pelo nome “SIGEPE Mobile”; e

  3. Instalar o aplicativo.

Para quem tem smartphone ou tablet iOS:

  1. Entrar na loja virtual App Store (deverá ter acesso a internet no smartphone ou tablet e cadastro ativo nesta loja);

  2. Pesquisar pelo nome SIGEPE Mobile”; e

  3. Instalar o aplicativo.

Para a correta utilização da funcionalidade, os servidores devem manter sempre o aplicativo atualizado.

Após acessar o aplicativo SIGEPE Mobile, clicar em “MENU → MINHA SAÚDEATESTADO”. De posse do atestado de saúde, o servidor deverá preencher os dados solicitados, anexar a foto e fazer o envio do documento. A partir desse momento, o atestado será encaminhado à Unidade SIASS a que o servidor pertence e ele poderá acompanhar a análise pelo próprio aplicativo. Tal envio não deverá ser feito através de nenhum outro canal, a fim de se ter resguardado o sigilo das informações pessoais.

É importante frisar que, a fim de serem considerados e avaliados, os atestados deverão estar legíveis e serem encaminhados por ordem cronológica (do mais antigo para o mais atual), além de obedecerem aos requisitos do Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (conforme check-list do Anexo I). Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que, necessariamente, deverá submeter-se à perícia oficial.

Os atestados também deverão ser enviados por meio da referida funcionalidade no prazo de até 5 dias corridos do início do afastamento do servidor, conforme §4º do Art. 4º do Decreto nº 7.003, de 2009. Cabe ressaltar que não serão aceitos atestados entregues fora do prazo legal; a não apresentação no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Ressaltamos ainda que é de responsabilidade do servidor manter sob sua guarda os documentos originais enviados por meio do novo sistema, pois o SIASS - UFCG poderá solicitar sua apresentação, assim como convocar o servidor para ser submetido à Perícia Oficial, em momento oportuno.

Por fim, revoga-se, a partir de 23/11/2020, qualquer comunicado anterior do SIASS - UFCG quanto ao envio de atestados por e-mail ou através de funcionalidade no site do SIASS - UFCG.

Eventuais dúvidas podem ser sanadas através do envio de mensagem, exclusivamente para o E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Por fim, acrescentamos que todas as informações relacionadas ao Atestado Web, incluindo um tutorial em vídeo, estão disponíveis no site do SIASS - UFCG através do link: Atestado Web - SIASS - UFCG

Haja vista o SIASS - UFCG possuir uma Subunidade na UFCG Sousa (CCJS) e no IFPB - Campus Campina Grande, ORIENTAMOS:

  1. Os servidores que desejarem ter seu atestado avaliado no SIASS - UFCG Sousa, DEVERÃO, além de enviar o atestado através do aplicativo SIGEPE Mobile, enviar, também, um E-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando essa pretensão;

  2. Os servidores (apenas do IFPB - CG) que desejarem ter seu atestado avaliado no IFPB - Campus Campina Grande, DEVERÃO, além de enviar o atestado através do aplicativo SIGEPE Mobile, enviar, também, um E-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando essa pretensão;

A Subunidade SIASS - UFCG no IFPB - Campus Campina Grande atende apenas os seus servidores, uma forma de "desafogar" o alto fluxo do SIASS - UFCG Sede.

 

ANEXO I – CHECK-LIST DE REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS

 

Atestados devem apresentar:

 

NO CASO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE:

  • Identificação do servidor;
  • Identificação do profissional emitente;
  • Assinatura do profissional emitente;
  • Registro do profissional no conselho de classe;
  • Código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico do paciente;
  • Período recomendado de afastamento. Não é aceito tempo indeterminado.

 

NO CASO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA:

  • Identificação do servidor;
  • Nome e parentesco do familiar acompanhado, o qual já deve estar cadastrado no SIAPE para finalidade deste tipo de afastamento;
  • Identificação do profissional emitente;
  • Assinatura do profissional emitente (Médico ou Dentista);
  • Registro do profissional no conselho de classe (CRM ou CRO);
  • Código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico do paciente. O SIAPE Saúde NÃO aceita CID Z76.3 (Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente), é necessário o CID ou diagnóstico da doença do familiar);
  • Informação sobre o acompanhamento e necessidade de sua assistência direta ao familiar durante os dias de afastamento recomendado;
  • Período recomendado de afastamento. Não é aceito tempo indeterminado.

 

Com isto, solicitamos que seja DIVULGADO para TODOS servidores este Comunicado/Informativo, para que o mesmo possa alcançar o maior número de servidores possíveis. Lembrando que a partir do início desta funcionalidade - Atestado Web, a falta de conhecimento que acarreta atraso poderá trazer prejuízos administrativos aos seus servidores.

PS: A data prevista e informada pelo Ministério da Economia para início da funcionalidade Atestado Web no SIASS - UFCG foi 23/11/2020, caso ocorra algum imprevisto, e essa funcionalidade não apareça em seus aplicativos SIGEPE Mobile, o envio de atestado ao SIASS - UFCG continuará através do site do SIASS - UFCG, como já vem ocorrendo. (https://www.siass.ufcg.edu.br).

 
 

Assista um Vídeo Tutorial de como enviar seu atestado.

 
registrado em:
Assunto(s): ATESTADO WEB , PILOTO
Fim do conteúdo da página

authority-dying

authority-dying

authority-dying

authority-dying

 

    ATENÇÃO!

 

Dúvidas podem ser sanadas no próprio site do SIASS-UFCG através dos links abaixo:

FLUXOS DE PROCESSOS

CARTILHA EXPLICATIVA SIASS-UFCG - PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE

CARTILHA EXPLICATIVA SIASS-UFCG - ADICIONAIS OCUPACIONAIS

 

Se, após ter consultado as fontes citadas acima ainda estiver com dúvidas, entre em contato através de um dos e-mails abaixo.

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho - Adicionais Ocupacionais)

 

Todo e qualquer assunto com o SIASS-UFCG deverá ser tratado através de um dos e-mails citados acima.

 

A COORDENAÇÃO