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REQUERIMENTO

Exame Para Investidura em Cargo Público (Exame Admissional)

Escrito por SIASS-UFCG | Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor | Publicado: Sexta, 10 de Agosto de 2018, 10h00 | Última atualização em Sábado, 06 de Agosto de 2022, 19h57 | Acessos: 3856

EXAME PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO (ADMISSIONAL).

Base Legal: Art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990; Art. 37 Lei 8.112/90; Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; Decreto Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

 

FLUXO DO PROCESSO   
 PASSO  SETOR  PROCEDIMENTO
 Interessado Após a publicação no D.O.U. do Edital de Convocação do Concurso, acessa o site do SIASS-UFCG (siass.ufcg.edu.br) e clica na aba Exame Admissional. Segue criteriosamente as orientações e instruções contidas na referida página e envia atoda a documentação solicitada (Laudo Médico Pericial (ASO))ou(Laudo Médico Pericial (ASO) - Pessoa com Deficiência (PcD))e(Relação de Exames Para Posse, Remoção, Redistribuição, outros).
   SIASS Analisa a documentação recebida e notifica o servidor via E-mail sobre a data e hora do agendamento da avaliação médica pericial.
Candidato Se dirije ao SIASS-UFCG na data e hora informada, munido de documento de identificação oficial com foto, para a realização da avaliação médica pericial.
 SIASS Avalia o candidato/interessado e emite Laudo Médico Pericial.
SIASS Entrega uma via original do laudo Médico Pericial ao candidato/interessado.
Candidato Encaminha a via do Laudo Médico Pericial  para a Unidade de Gestão de Pessoas do órgão.

 

Atenção: 

1- Só poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. O exame médico avaliará a capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades do cargo público que irá ocupar, bem como os exames indicados no edital do concurso;
 
2- A avaliação médica considerará também os riscos inerentes às respectivas atribuições e o prognóstico de enfermidades apresentadas pelo candidato. Os critérios devem ser estabelecidos levando-se em consideração as atividades da função que o candidato pretende exercer, os riscos inerentes ao ambiente de trabalho e os critérios epidemiológicos, que podem apontar doenças responsáveis por licenças prolongadas, readaptações e aposentadoria precoce por invalidez;
 
3- Podem ser ouvidos peritos e especialistas em diversas áreas e consultados documentos técnicos atuais para melhor embasar a avaliação da capacidade laboral. O exame de investidura integra as ações de promoção à saúde. Este é o primeiro contato do candidato com o Serviço de Atenção à Saúde do Órgão, sendo uma ação integrada com as atividades de promoção em saúde, no sentido de acompanhar o futuro servidor, prevenindo os riscos de sua atividade laboral;
 
5- As deficiências deverão ser comprovadas por pareceres e exames especializados, indicados para cada caso;
 
6- A ausência de um destes documentos, bem como, o preenchimento incorreto ou indevido dos mesmos acarretará na interrupção do processo de avaliação pericial.
 
 
PARA OS INGRESSANTES DO QUADRO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD), ALÉM DOS EXAMES ELENCADOS ACIMA, SERÁ EXIGIDO TAMBÉM NO ATO DA AVALIAÇÃO:
 
  • Laudo Médico original ou autenticado em cartório, emitido pelo profissional de saúde assistente do interessado e especialista no tipo de deficiência alegada. (Laudo com retroatividade de até 12 meses)
 
Neste laudo deverá constar, de forma detalhada:
 
  1. A história da doença atual;
  2. O diagnóstico com CID-10 (tipo da deficiência);
  3. Tratamento instituído;
  4. O grau da deficiência;
  5. Quais limitações apresenta;
  6. O prognóstico.
 
IMPORTANTE!
 
1. A perícia é solicitada a fazer avaliação para fins de constatação de deficiência nas seguintes situações:
 
  • Deficiência do servidor, com vistas à concessão de horário especial (Art. 98, 2º da Lei nº. 8.112/1990);
  • Deficiência de cônjuge, filho ou dependente do servidor, com vistas à concessão de horário especial do servidor, sem a exigência da compensação de horário. (Art. 98, 3º da Lei nº. 8.112/1990 e Redação dada pela Lei nº. 13.370, de 2016;
  • Avaliação Médica Admissional de Pessoas com Deficiência (PcD) para investidura em cargo público federal.

2. Fica a critério da Junta Médica solicitar exames complementares, assim como requerer avaliação por Assistentes Sociais e/ou Psicólogos.

3. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015)

  • Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  • Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • A limitação no desempenho de atividades; e
  • A restrição de participação.
 
OBS.: O SIASS - Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, não subsidia nenhum destes exames e, por razões éticas, não indica médicos, laboratórios ou clínicas.
Quando o ingressante/interessado estiver de posse de todos os resultados dos exames, deverá acessar o link: Exame Admissional e seguir criteriosamente todas as orientações e instruções lá contidas. Na data e horário agendado para a avaliação médica pericial, deverá comparecer levando consigo DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO.
 
OBS.2: Durante a avalição médica pericial, caso seja necessário, exames complementares poderão ser solicitados aos ingressantes/interessados com o intuito de elucidação diagnóstica.
 
Para maiores informações, com relação a avaliação médica admissional, visite: Exame Admissional  ou entre em contato com o SIASS pelos telefones: +55 (83) 2101-1685 / 2101-1686 / 2101-1975 / 2101-1568.
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