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REQUERIMENTO

Avaliação da Capacidade Laborativa Para Fins de Readaptação – EC Nº 103/2019

Escrito por SIASS-UFCG | Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor | Publicado: Sexta, 10 de Agosto de 2018, 10h00 | Última atualização em Sábado, 28 de Agosto de 2021, 22h56 | Acessos: 5259

REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO PERICIAL COM VISTA À READAPTAÇÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR POR REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL.

Base Legal: Caput do Art. 24, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e no §13 do Art. 37, da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019.

 

(Este tipo avaliação deve ser solicitado pelo próprio servidor ou indicado pela Junta Oficial em Saúde do SIASS-UFCG.)

 

FLUXO DO PROCESSO   
 PASSO  SETOR  PROCEDIMENTO
 Interessado  Inicia processo via SEI! e encaminha à sua Unidade de Gestão de Pessoas. *
 Órgão  Remete processo para a Unidade SIASS-UFCG solicitando a avaliação pericial do interessado. **
 SIASS  Avalia o servidor/familiar dependente através de Junta Médica Oficial.
SIASS  Devolve o Processo via SEI! à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de origem solicitando a lista das atribuições inerentes e compatível ao cargo do servidor/interessado. **
Órgão  Devolve o Processo via SEI! à Unidade SIASS-UFCG instruído com a lista das atribuições inerentes e compatíveis ao cargo do servidor/interessado. **
SIASS  De posse da listagem das atribuições do cargo, sugerirá os itens que poderão e os que não poderão ser realizados pelo servidor, devido à limitação imposta pela sua doença ou lesão.
 SIASS  Devolve o processo via SIE! à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão do interessado devidamente instruído com Laudo Médico Pericial emitido. **
 * Para servidores da UFCG, no SEI existe o tipo específico de processo (PESSOAL: AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA FINS DE READAPTAÇÃO – EC Nº 103/2019), bem como, o tipo específico de formulário (SRH – AVAL. CAPAC. LABOR. READAPT. EC 103/2019).
 
** Caso o órgão não seja a UFCG, o mesmo deverá gerar o processo em PDF no seu SEI e encaminhar ao SIASS-UFCG através do E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para esses órgãos toda a comunicação (tramitação processual) ocorrerá via E-mail.
 
Atenção: 
 
1- Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica;
 
2- O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem;
 
3- Após constatação da incapacidade do servidor para as atribuições do seu cargo, será solicitada a lista das atribuições inerentes ao cargo à área de recursos humanos, para fins de avaliação dos itens que podem ou não ser realizados pelo servidor;
 
4- A junta Oficial em Saúde, de posse da listagem das atribuições do cargo, sugerirá os itens que poderão e os que não poderão ser realizados pelo servidor, devido à limitação imposta pela sua doença ou lesão;
 
5- Caso o servidor seja capaz de executar mais de 70% das atribuições de seu cargo, configura-se caso de restrição de atividades e deverá retornar ao trabalho no seu próprio cargo, mesmo que seja necessário evitar algumas atribuições. A junta oficial orientará a chefia imediata quanto às atividades que deverão ser evitadas;
 
6- Caso o servidor não consiga atender a um mínimo de 70% das atribuições de seu cargo, deverá ser sugerida a sua readaptação para um cargo afim, nos termos da legislação vigente (Ofício-Circular SRH nº 37, de 16 de agosto de 1996). Nesse caso, estando o servidor capaz de atender a mais de 70% das atribuições de seu novo cargo, a junta oficial deverá indicar a sua readaptação, ficando a critério dos recursos humanos as providências necessárias para a publicação do Ato de Readaptação;
 
7- O processo será encaminhado à área de recursos humanos para indicação dos cargos afins e suas atribuições, respeitadas as habilitações exigidas para o ingresso no serviço público federal, retornando à junta oficial que indicará em qual das opções de cargos deverá o servidor ser readaptado;
 
8- Caso não haja um cargo para o qual o servidor possa ser readaptado, compatível com suas limitações, a junta oficial deverá sugerir sua aposentadoria por invalidez;
 
9- No processo devem constar laudos recentes e originais de profissionais médicos especialistas, bem como cópia autenticada de exames recentes relacionados às patologias alegadas, pelo servidor/familiar dependente. Todos os documentos anexados ao Processo SEI! devem obrigatoriamente serem autenticados no próprio SEI! por quem anexou;
 
10- No processo, além de requerimento do servidor, devem constar dados pessoais e de contato do servidor/pensionista e do órgão;
 
11- A ausência de um destes documentos, bem como, o preenchimento incorreto ou indevido dos mesmos acarretará na devolução do Processo.
 

12- Documentos que deverão obrigatoriamente ser juntados aos autos do Processo:

a) Laudo Médico (recente e emitido por médico assistente especialista na doença alegada – se cópia, deverá ser autenticado), onde o médico assistente especialista, com base nas Resoluções N.º 1.658/02 e N.º 1.851/08 do Conselho Federal de Medicina deverá responder aos seguintes questionamentos no intuito de melhor subsidiar a Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFCG:

  • História da doença atual;
  • Exames complementares que confirmam o diagnóstico;
  • Diagnóstico (CID-10);
  • Tratamento Instituído;
  • Quais limitações apresenta;
  • Prognóstico;
  • Tempo sugerido de afastamento das atividades (se for o caso).

b) Laudos dos demais especialista (Psicólogos, Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas etc.) assistentes que prestam atendimento ao familiar/dependente, onde os mesmos deverão responder aos seguintes questionamentos no intuito de melhor subsidiar a Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFCG:

  • História da doença atual;
  • Diagnóstico (CID-10);
  • Tratamento Instituído;
  • Quais limitações apresenta;
  • Prognóstico;
  • Horários e frequências dos atendimentos ao familiar/dependente.

c) Cópia dos Exames Médicos/Laboratoriais (referentes a doença alegada);

d) Cópia de demais documentos que comprovem a constatação da doença alegada;

e) Procuração ou Curatela e Documento Oficial com Foto (se requerimento apresentado por Procurador/Curador);

f) Cópias: Último contracheque / RG ou CNH / CPF / Registro de Nascimento ou Casamento / Comprovante de residência atual.

13. A ausência de um destes documentos, bem como, o preenchimento incorreto ou indevido dos mesmos acarretará na devolução do Processo.

14. Situações Funcionais Permitidas (Quem pode solicitar):

1 - ATIVO PERMANENTE

3 - CEDIDO/REQUISITADO

8 - ATIVO EM OUTRO ORGAO

9 - REDISTRIBUIDO

10 - ATIVO TRANSITORIO

11 - EXCEDENTE A LOTACAO

18 - EXERC DESCENT CARREI

19 - EXERCICIO PROVISORIO

21 - ATIVO PERM L.8878/94

38 - ATIVO - DEC. JUDIC

41 - COLAB PCCTAE E MAGIS

42 - COLABORADOR ICT

44 - EXERC. 7 ART93 8112

45 - CEDIDO SUS/LEI 8270

97 - QUADRO ESPEC.-QE/MRE

98 - EXCEDENTE A LOT/MRE

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