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REQUERIMENTO

Revisão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente Para o Trabalho Para Fins de Reversão - EC Nº 103/2019

Escrito por SIASS-UFCG | Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor | Publicado: Sexta, 10 de Agosto de 2018, 10h00 | Última atualização em Sábado, 28 de Agosto de 2021, 22h58 | Acessos: 4594

REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO COM VISTA À REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO PARA FINS DE REVERSÃO - EC Nº 103/2019.

Base Legal: Inciso I, Art. 25, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e no Inciso II, § 1º, Art. 10, da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019.

 

(Este tipo avaliação pode ser solicitado pelo próprio servidor ou pelo seu Órgão de origem, desde que antes do envio do Processo o mesmo dê o devido conhecimento em Processo ao servidor envolvido e instrua o Processo conforme descrito abaixo.)

 

FLUXO DO PROCESSO   
 PASSO  SETOR  PROCEDIMENTO
 Interessado  Inicia processo via SEI! e encaminha à sua Unidade de Gestão de Pessoas. *
 Órgão  Remete processo via SEI! para a Unidade SIASS-UFCG solicitando a avaliação pericial do interessado. **
 SIASS  Avalia o servidor através de Junta Médica Oficial e emite Laudo Médico Pericial.
 SIASS  Devolve o processoa via SEI! à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão do interessado devidamente instruído com Laudo Médico Pericial emitido. **
 * Para servidores da UFCG, no SEI existe o tipo específico de processo (PESSOAL - REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO PARA FINS DE REVERSÃO - EC Nº 103/2019), bem como, o tipo específico de formulário (SRH – REV. APOS. INC. PERM. TRAB. FINS REVERSÃO).
 
** Caso o órgão não seja a UFCG, o mesmo deverá gerar o processo em PDF no seu SEI e encaminhar ao SIASS-UFCG através do E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para esses órgãos toda a comunicação (tramitação processual) ocorrerá via E-mail.
 
Atenção: 
 
1- Reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade. O servidor aposentado por Incapacidade Permanente Para o Trabalho será submetido a Perícia Médica Oficial por Junta Oficial em Saúde e, quando os motivos que ensejaram a aposentadoria forem insubsistentes, será sugerida a reversão desde que haja capacidade laboral. Esta avaliação pode ser solicitada pelo servidor ou pela administração.
 
2- Destaca-se que a critério da Administração, o servidor em licença para tratamento de saúde ou aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o seu afastamento ou a sua aposentadoria (§ 5º do art.188 da Lei nº 8.112 de 1990).
 
3- Destaca-se que a critério da Administração, o servidor em licença para tratamento de saúde ou aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o seu afastamento ou a sua aposentadoria (§ 5º do art.188 da Lei nº 8.112 de 1990).
 
4- No processo, além de requerimento do servidor/interessado, devem constar dados pessoais e de contato do servidor/pensionista e do órgão;
 
5- Documentos que deverão obrigatoriamente ser juntados aos autos do Processo:
 
a) Laudo Médico (recente e emitido por médico assistente especialista na doença alegada – se cópia, deverá ser autenticado), onde o médico assistente especialista, com base nas Resoluções N.º 1.658/02 e N.º 1.851/08 do Conselho Federal de Medicina deverá responder aos seguintes questionamentos no intuito de melhor subsidiar a Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFCG:
 
  • História da doença atual;
  • Exames complementares que confirmam o diagnóstico;
  • Diagnóstico (CID-10);
  • Tratamento Instituído;
  • Quais limitações apresenta;
  • Prognóstico;
  • Tempo sugerido de afastamento das atividades (se for o caso).
b) Laudos dos demais especialista (Psicólogos, Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas etc.) assistentes que prestam atendimento ao familiar/dependente, onde os mesmos deverão responder aos seguintes questionamentos no intuito de melhor subsidiar a Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFCG:
 
  • História da doença atual;
  • Diagnóstico (CID-10);
  • Tratamento Instituído;
  • Quais limitações apresenta;
  • Prognóstico;
  • Horários e frequências dos atendimentos ao familiar/dependente.
c) Cópia dos Exames Médicos/Laboratoriais (referentes a doença alegada);
 
d) Cópia de demais documentos que comprovem a constatação da doença alegada;
 
e) Procuração ou Curatela e Documento Oficial com Foto (se requerimento apresentado por Procurador/Curador);
 
f) Cópias: Último contracheque / RG ou CNH / CPF / Registro de Nascimento ou Casamento / Comprovante de residência atual.
 
4. A ausência de um destes documentos, bem como, o preenchimento incorreto ou indevido dos mesmos acarretará na devolução do Processo.
 
5. Situações Funcionais Permitidas (Quem pode solicitar):
 
6. A ausência de um destes documentos, bem como, o preenchimento incorreto ou indevido dos mesmos acarretará na devolução do Processo.
 

7. Situações Funcionais Permitidas (Quem pode solicitar):

2 - APOSENTADO

17 - APOSENTADO TCU733/94

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