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REQUERIMENTO

Insalubridade, Periculosidade, Irradiação Ionizante e Gratificação por Raio-X ou Substâncias Radioativas (APENAS UFCG)

Escrito por SIASS-UFCG | Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor | Publicado: Sexta, 10 de Agosto de 2018, 10h00 | Última atualização em Sábado, 06 de Agosto de 2022, 19h33 | Acessos: 3268

APENAS SERVIDORES DA UFCG

 

FLUXO DO PROCESSO   
 PASSO  SETOR  PROCEDIMENTO
 Interessado Inicia processo via SEI e encaminha à sua Unidade de Gestão de Pessoas. *
 Órgão Remete processo via SEI ou e-mail para a Unidade SIASS-UFCG solicitando a avaliação e emissão de Parecer/Laudo Técnico Pericial.
 SIASS Através da Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho, avalia o servidor/unidade e emite Parecer/Laudo Técnico Pericial.
 SIASS Devolve o processo à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão do interessado devidamente instruído com Parecer/Laudo Técnico Pericial.
Órgão Com base nas informações recebidas via Processo, dá continuidade ao trâmite processual.
Órgão Dá ciência ao servidor.

* No SEI-UFCG existe o tipo específico de processo (PESSOAL: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE OU RAIO-X), bem como, o tipo específico de formulário (SRH - SOL. INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE E RAIO X).

 

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:

 

1. O Requerimento (SRH - SOL. INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE E RAIO Xdeve ser assinado pelo servidor e por sua Chefia Imediata;

2. Em casos de Servidores Docentes, anexar ao processo Cronograma das Disciplinas, especificando o número de horas desprendidas em atividades práticas com riscos ocupacionais;

3. O Diretor do Órgão/Centro/ Chefia Imediata deverá Inserir através do próprio SEI-UFCG o documento “SRH - Portaria de Localização”, com informações do local de trabalho e número de horas desprendidas nas áreas de riscos ocupacionais;

4. Todos os documentos escaneados inseridos no processo devem ser autenticados no próprio SEI-UFCG; 

 

I - Definição

Os Adicionais Ocupacionais (Insalubridade, Periculosidade, Irradiação Ionizante e Gratificação por Raio-X ou Substâncias Radioativas), estabelecidos na legislação vigente, são formas de remuneração do risco à saúde dos trabalhadores e têm caráter transitório, enquanto durar a exposição.

II - Requisitos Básicos

Para ter direito aos adicionais ocupacionais ou a gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas o requerente deve exercer atividades ou operações, que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho fiquem expostos a agentes nocivos à saúde, de acordo com as instruções contidas na legislação vigente atual.

III - Informações Gerais

1 - Durante o processo de Avaliação Técnica Pericial da demanda, não deverá haver qualquer tipo de interferência por parte do interessado, toda a comunicação ocorrerá apenas entre Órgão - SIASS e vice-versa, caso seja necessário algum tipo de informação do servidor, o SIASS, através da Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho, e, via Processo SEI, entrará em contato com o interessado. Ao final do processo, de posse do Parecer/Laudo Técnico Pericial, o órgão, através da Unidade de Gestão de Pessoas, dará ciência ao interessado.

2 - Em se tratando de Avaliação de Ambientes e Processos de Trabalho, com vista à concessão de Adicionais Ocupacionais, não existe previsão legal para pedidos de Reconsideração ou Recurso.

3 - A ausência de um destes documentos, bem como, o preenchimento incorreto ou indevido dos mesmos acarretará na devolução do Processo.

4. Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas são inacumuláveis, devendo o requerente optar por um deles, quando tiver direito a mais de um adicional.

5. O direito à percepção do adicional de insalubridade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão, de acordo com o laudo pericial.

6. É responsabilidade do Gestor/Chefia Imediata da unidade administrativa informar à área de recursos humanos quando houver alteração dos riscos, que providenciará a adequação do valor do adicional, mediante elaboração de novo laudo

7. A servidora gestante ou lactante deverá ser afastada das operações ou locais considerados insalubres pela Chefia Imediata, enquanto durar a gestação e o período de amamentação, exercendo suas atividades em local salubre.

8. Os adicionais de insalubridade e periculosidade não se incorporam aos proventos de aposentadoria, por falta de amparo legal. 

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